NA TRILHA DE EXPANSÃO DOS ESCRITÓRIOS, NÚMERO DE GESTORAS CRESCE 45% EM QUASE CINCO ANOS

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Nosso Sócio-Diretor Flávio Riva foi entrevistado pela CRC!News e expôs sobre novas gestoras de recursos, uma tendência de mercado. Veja matéria completa na edição da CRC!NEWS de novembro 2021.

Por Guilherme Abarno e Erich Decat
Considerado como um passo dentro da trilha dos escritórios de investimentos que estão em expansão, a estruturação de gestoras de recursos tem ganhado espaço dentro do ecossistema do setor. Também
conhecidas como asset management – gestão de ativos – as gestoras de investimentos atuam no mercado financeiro administrando o patrimônio
das pessoas.
Em busca de uma escalada na oferta de produtos e de uma gestão personalizada para os clientes “high ticket”, atualmente, a iniciativa não tem se restringido apenas à grandes instituições financeiras. Prova disso
está nos números. Pegando como referência o ranking de Gestores de Fundos de Investimento da Anbima podemos perceber que de dezembro
de 2016 até setembro de 2021 (último dado disponível) houve um crescimento de 45,5% no número de gestoras de recursos.
Atualmente, existem cerca de 770 em operação no país.
Dentro desse universo são consideradas instituições financeiras e assets que possuem fundos de investimento cadastrados na base de dados da
Anbima. Esse número também tem como referência a tabela em que a entidade elenca o patrimônio líquido total sob a gestão de cada participante.
Nos critérios estabelecidos pela Anbima para a elaboração do ranking, são contabilizados somente fundos de investimento (FI). Os fundos de investimento em cotas (FIC) não são contabilizados.
Flávio Riva, especialista e sócio da Mestra Consultoria, destaca que as margens de lucros advindas das taxas de administração e performance são grandes atrativos para os profissionais que atuam no setor.
“De fato, gestoras de recursos têm se mostrado um grande negócio. O gestor possui muito mais autonomia que um AAI, não só na gestão de fundos, mas também de carteiras administradas. Não são raros os clientes que possuem tanta confiança no profissional que certamente deixaria sua carteira para ser administrada por ele, sem a necessidade de emitir ordens ou mesmo aceitá-las por e-mails e aplicativos no formato de push”, destacou Riva em
entrevista à CRC!News.
A relação do mundo das gestoras está entrelaçada com a dos Agentes Autônomos. Mas Flávio Riva, que já conduziu projetos de estruturação e preparação de novas gestoras de recursos, ressalta que apesar da sinergia
entre os negócios, são atividades conflitantes.
De acordo com especialista, em geral, os escritórios de investimentos e a Anbima não gostam de misturar os dois segmentos. Quando contratado para comandar um projeto, o profissional lembra que a estrutura da
gestora não pode ser no mesmo local e nem no mesmo CNPJ do
escritório. Questões de nome e logomarca também precisam ser totalmente distintas para não haver vinculação das marcas.
O AAI que quiser abrir uma gestora poderá ser sócio da asset management, mas não poderá assumir nenhum cargo administrativo
ou funcional. Do outro lado da balança, na regulação vigente, o gestor não pode ser sócio do escritório de agentes autônomos. “O normativo sobre
AAI, que está em consulta pública na CVM, já prevê essa possibilidade, mas na regulação atual não pode”, explica Riva.
No último mês de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários lançou consulta pública sobre novas regras aplicáveis para o setor de AAI. Entre os temas abordados está a possibilidade de os escritórios terem sócios que não sejam AAIs. O resultado da consulta, ainda sem uma data para ser divulgado, vai dar origem a uma nova regulamentação.

GESTORAS DE RECURSOS: PRIMEIROS PASSOS

Por Guilherme Abarno
Tradicionalmente conhecidas e ocupadas pelos grandes bancos, as gestoras de fundos de investimentos ou gestoras de investimentos viram um movimento liderado por profissionais do mercado financeiro crescer nesses últimos cinco anos. (Confira na matéria anterior).
Flávio Riva destaca que o primeiro passo para montar uma gestora é colocar no papel as ideias e direcionamentos que essa nova empresa deverá ter.
“Informações como: Potencial de captação de clientes e de volume financeiro a ser captado nos primeiros anos de existência; O perfil dos clientes alvo; Os tipos de ativos que serão geridos pela empresa; Qual será
a estrutura societária, quem será o diretor responsável pela gestão e se ele já possui certificação Anbima ou habilitação CVM; Quem será o Diretor de Compliance e o Diretor de Gestão de Riscos; Se há entendimento mínimo da estrutura de custos dessa nova empresa. Essas e algumas outras informações já será possível esboçar um plano de negócios e com base nele que deve s r elaborado o contrato social da nova gestora. Eu recomendo
sempre buscar o auxílio de especialistas, talvez definir uma gestora já em operação como benchmark e estudar muito a regulação vigente e os códigos
da Anbima”, complementa.
Para atuar na gestão de recursos de terceiros a CVM determina que o profissional tenha pelo menos uma das três formas de conseguir o credenciamento. São elas: Certificações aprovadas pela autarquia; contar com experiência anterior de no mínimo sete anos, diretamente relacionada
à gestão de recursos de terceiros; e atuar como estudioso ou acadêmico em finanças e fundos de investimentos.
A antiga Certificação de Gestores Anbima (CGA) que atesta que os profissionais que atuam na gestão de recursos tenham poder de tomar decisões de investimentos foi reformulada. Com a mudança, a CGA foi
substituída por três outras certificações: a Certificação Anbima de Fundamentos de Gestão (CFG), que atesta o conhecimento dos fundamentos de gestão e é pré-requisito para as demais; a Certificação de Gestores Anbima para Fundos Estruturados (CGE), que habilita profissionais
a serem gestores de fundos estruturados; e a Certificação de Gestores Anbima (CGA), que autoriza a gestão dos fundos mais “tradicionais”.
No entanto, o profissional pode iniciar apenas com a CFG e depois
optar por tirar as outras duas certificações. O prazo de validade da CFG, CGA e CGE é de três anos a partir da data de aprovação no exame. Os profissionais certificados precisam atualizá-las até a data de vencimento
para mantê-las válidas por mais três anos.