O suborno é um dos problemas mais destrutivos e complexos de nossa época e, apesar dos esforços em âmbito nacional e internacional para combate, é uma prática que continua disseminada e ativa.
O Banco Mundial estima que quantias superiores a US$ 1 trilhão são pagas anualmente em subornos, resultando em desastrosos impactos, dificultando o desenvolvimento, aumentando o custo dos negócios e agravando problemas sociais. Em nível global, trata-se de uma barreira significante para o comércio internacional; dentro de uma organização, o suborno exerce impacto altamente negativo na motivação dos empregados. Muitos governos têm tomado medidas para combater o problema através de leis e acordos, como por exemplo a convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Entretanto, ainda há mais a ser feito. Mudanças institucionais e o incentivo à uma cultura antissuborno nas organizações podem contribuir significativamente no combate à prática, cooperando com a efetividade de medidas nacionais e internacionais.
O que é sistema de gestão antissuborno?
Um sistema de gestão antissuborno é desenvolvido para fomentar uma cultura antissuborno dentro de uma organização e implementar controles apropriados, aumentando a chance de detectar irregularidades e reduzindo sua incidência. A ISO 37001:2016 – Anti-bribery Management Systems foi reconhecida e publicada no Brasil pela ABNT em março de 2017, passando a ser denominada ABNT NBR ISO 37001. Esta norma fornece requisitos e orientações para estabelecer, implementar, manter e aperfeiçoar um sistema de gestão antissuborno. Sua implementação pode ser independente ou integrada a um outro sistema de gestão. Ele abrange suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos, incluindo suborno praticado em favor e contra uma organização ou seus funcionários efetivos, além de subornos pagos ou recebidos de terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer local, ser de qualquer valor e envolver benefícios financeiros ou não financeiros.
Quais benefícios a norma trará ao seu negócio ou organização?
A ISO 37001 é desenvolvida para ajudar sua organização a compreender e implementar um robusto sistema de gestão antissuborno ou apenas reforçar os controles que você já dispõe. Ela requer a implementação de uma série de medidas, como a adoção de uma política antissuborno, designação de um supervisor, fiscalização e treinamento dos empregados, realização de avaliações de riscos em projetos e parceiros da empresa, implementação de controles financeiros e comerciais e ainda procedimentos de relatório e investigação. A implementação de um sistema de gestão antissuborno requer liderança e contribuição da alta administração, sendo que a política e o programa devem ser comunicados a todo o quadro funcional e partes externas/terceirizados, tais como contratados, fornecedores e parceiros de empreendimentos conjuntos. Desse modo, o sistema auxilia na mitigação do risco de ocorrências de suborno e possibilita fornecer evidências no caso de uma investigação criminal.
A quem se aplica a ISO 37001?
Os requisitos da ISO 37001 são genéricos e podem ser aplicáveis para todas as organizações (ou departamentos de uma organização), independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. Isso inclui empresas estaduais, grandes organizações, pequenas e médias empresas (PME) e organizações não governamentais.
Como a ISO 37001 se enquadra nas outras iniciativas da minha organização para combater suborno?
As medidas exigidas pela norma são destinadas a serem integradas nos processos e controles de gestão existentes. A ISO 37001 é fundamentada na Estrutura de Alto Nível da ISO para normas de sistemas de gestão, o que significa que ela pode ser facilmente integrada a outros sistemas existentes (como da qualidade, ambiental e de segurança).
E a questão da certificação?
Terceiros, devidamente habilitados para isso, podem certificar a conformidade de uma organização com a norma, da mesma forma que fazem para outras normas ISO, como a ISO 9001. Mesmo não podendo garantir que não haverá suborno no que se refere à sua organização, a certificação ou conformidade com esta norma pode auxiliar a empresa a implementar medidas robustas e proporcionais que venham a reduzir substancialmente o risco de suborno. Além disso, assim como em outras certificações ISO, a empresa acreditada – apta a avaliar e certificar um sistema de Gestão Antissuborno – quando verificado que a empresa atendeu aos requisitos da referida norma, emite certificado demonstrando aos parceiros, reguladores e mercado que a empresa adotou os controles e mecanismos Antissuborno, o que reforça o seu comprometimento com essa questão tão relevante nas relações empresariais.
Abrangência da ISO 37001
Como comentado anteriormente a norma ISO 37001 pode ser aplicada em todas as organizações (ou até em partes de uma organização), independentemente do tipo, porte ou setor. Os principais benefícios para as organizações são:
- Conformidade às leis, regulamentações e boas práticas;
- Prevenção e monitoramento de riscos de suborno;
- Proteção aos executivos seniores;
- Proteção à marca, à imagem e à reputação;
- Prevenção a perdas, fraudes, abusos e qualquer outro ato ilícito;
- Transparência nas transações;
- Geração de valor às partes interessadas;
- Competitividade e atratividade do negócio.
A ISO 37001 veio para ficar
A ISO 37001:2017 está diretamente ligada às questões de Compliance, disciplina que tem sido altamente debatida, principalmente nos últimos anos. Essa norma também ajuda a criar engajamento e valorizar a integridade nas empresas e entidades públicas onde, cada vez mais, tomam consciência necessária para combater as práticas de suborno e corrupção que assolam seus ambientes, em detrimento das responsabilidades e serviços oferecidos.
A tendência se confirma, como por exemplo, no governo do Distrito Federal, onde seu governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou em 02/02/2018, sem vetos, a chamada “lei anticorrupção”. Essa lei obriga que as empresas que possuem negócios com a administração pública tenham um Programa de Integridade implementado, conhecido também como Programa de Compliance.
De acordo com o texto, a intenção é “proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta”. Também tem como objetivo promover maior transparência em contratos.
A exigência é para contratos acima de R$ 80 mil, que durem mais do que seis meses. Ela vale também para convênios, consórcios, concessões e parcerias público-privadas (PPPs) – inclusive em casos de dispensa de licitação.
O Distrito Federal não foi o primeiro ente federado a regulamentar a lei de anticorrupção. Desde quando publicada em 2013, estados como São Paulo, Paraná, Tocantins e Minas Gerais já expediram decreto com a regulamentação da lei federal.
Como a Mestra Consultoria pode ajudar sua empresa
- Estruturando a governança, cultura e interface entre as áreas para prevenir, detectar e monitorar riscos de suborno;
- Mapeando e avaliando transações, riscos e controles nos processos de negócio;
- Definindo papéis e responsabilidades da área ou função que fará a gestão de riscos de suborno;
- Desenhando políticas e procedimentos para prevenção e detecção de práticas de suborno;
- Construindo o Programa Antissuborno;
- Estruturando plano de comunicação e treinamento e ministrar treinamentos adaptados às realidades do negócio;
- Desenvolvendo indicadores de riscos (KRIs) e indicadores de desempenho (KPIs) para monitorar a efetividade do Programa Antissuborno;
- Implementando o canal Linha Ética, monitorando os relatos e investigando eventuais desvios de conduta ética;
- Avaliando periodicamente a efetividade do Programa Antissuborno;
- Assessorando na condução dos planos de ação e sua respectiva implementação;
- Reportando ao Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Diretoria.
Autor: Fábio Pinheiro Wanderley – Consultor da Mestra Consultoria, graduado em ciências contábeis pela FEA USP e Pós-Graduado em Gestão da Informação – Inteligência de Mercado pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
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