Nova regulação para administradores e gestores de recursos

post-15

Entra em vigor nesta semana a Instrução CVM 558, que trás significantes alterações para administradores e gestores de recursos, incluindo fundos e carteiras de investimentos. Além de alterações importantes a referida instrução demanda diversas formalizações, estruturas e controles que devem ser estudados e implementados até o dia 30 de junho de 2016, prazo ao qual se encerra o período para adequação.

Tendo participado ativamente da evolução da regulação do setor e, principalmente, do atendimento ao arcabouço regulatório por parte de seus clientes (administradores, gestores, distribuidores, custodiantes e brokers) a Mestra Consultoria destaca a seguir alguns pontos que entendemos ser de maior relevância, nos colocando à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, auxiliar na interação com os reguladores e adequar os controles da instituição ao quanto requerido por esta e demais regulações.

Como inovações importantes trazidas pela ICVM 558, destacamos:

  • Possibilidade de o administrador fiduciário não ser instituição financeira, desde que mantenha continuamente capital mínimo pré-definido;
  •  Administradores, ainda que não sejam instituições financeiras, também poderão distribuir cotas de fundos por eles geridos ou administrados;
  •  Previsão de registro em duas categorias: administrador fiduciário e gestor;
  •  Novos requisitos para administrador pessoa natural administrador (formação superior e aprovação em exame específico);
  •  Nomeação de diretores com atribuições específicas;
  • Maior detalhamento de regras de conduta, gestão de riscos e segregação física;
  • Formalização e publicação de políticas e código de ética;
  • Necessidade de divulgação de informações na internet.

Outros pontos relevantes requeridos pela instrução:

  • Atribuição especificas para gestores, em contrato ou estatuto social ou em ata de reunião do Conselho de Administração;
  • Nomeação de diretores com responsabilidades específicas;
  • Divulgação de informações específicas e atualizadas por meio de página na rede mundial de computadores;
  • Formalização e disponibilização de políticas, procedimentos, regras e controles específicos;
  • Manutenção e guarda de registros;
  • Conteúdo mínimo para contratos, informes e outros documentos;
  • Requisitos de compliance e segurança de informações;
  • Formalização de relatório anual de Controles internos e envio ao regulador;
  • Requisitos de segregação física de instalações;

Cabe destacar que a Instrução CVM 555, outra regulação também muito importante para o setor possui o mesmo prazo para adequação e também deve ser estudada e implementada pelos participantes que desejam estar em compliance com a regulamentação vigente.

Por fim, reforçamos nossa vocação de auxiliar as instituições comprometidas com a qualidade, boa governança e atendimento ao regulatório, colocando-nos à disposição para consultas e direcionamento de soluções inteligentes e efetivas para o Mercado de Capitais.

Autor: Flavio Riva
riva@mestraconsultoria.com.br
www.mestraconsultoria.com.br